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Guia do passageiro - Rodoviária BH

Confira nossas orientações e tenha uma boa viagem!

Oferecemos opções tanto de estacionamento coberto quanto descoberto. São espaços amplos e bem cuidados que proporcionam tranquilidade e comodidade aos nossos visitantes. Conte conosco para fornecer uma experiência de estacionamento segura e conveniente.

Contato do estacionamento: 0800 010 5560

http://www.estapar.com.br/contato

 

 

Quando se trata de transporte, oferecemos diversas opções para atender suas necessidades.

Ao desembarcar, você encontrará pontos de táxi convenientemente localizados na área de desembarque, prontos para levá-lo ao seu próximo destino. Para quem prefere usar o transporte por aplicativo, temos um local específico no Pátio Leste, localizado entre a Rua 21 de Abril e Avenida do Contorno, facilitando o acesso e a organização.

Lembramos ainda que no hall principal os táxis e veículos por aplicativos realizam apenas o desembarque de passageiros.

Gostaríamos de ressaltar a importância de tomar cuidado e evitar a chamada de transportes clandestinos, visando seu bem-estar e principalmente sua segurança. Lembre-se de optar por serviços regulares e licenciados.

  1. Para o embarque de menores é importante estar ciente das regulamentações e diretrizes aplicáveis.

Documento de identificação para embarque – crianças (até 12 anos incompletos) acompanhados de um maior parente até terceiro grau. Será aceito apenas a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório), exceto para menores acompanhados dos pais

Adolescentes (12 a 17 anos). Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para o embarque. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.

Crianças e adolescentes até 15 anos, 11 meses e 29 dias, acompanhados podem viajar acompanhadas dos pais, avós, tios, irmãos, todos maiores de 18 anos, desde que comprovado o parentesco, através de documento oficial com foto.  Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante (maior de idade), este deverá apresentar a autorização escrita (link ao final do texto) , assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório. O documento deve informar quem acompanhará a criança, por quanto tempo e também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida, conforme Resolução CNJ nº 295 de 13 de setembro de 2019.

Crianças e adolescentes até 15 anos, 11 meses e 29 dias, desacompanhados é indispensável a autorização judicial, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório, o documento deve informar que o menor está autorizado a viajar sozinho. Ao final do texto você encontra um link para o formulário de autorização de viagem de menor de idade desacompanhado.

Adolescentes acima de 16 anos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação oficial, original e com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentação válidos para embarque.

Clique nos link abaixo para fazer o download do formulário de autorização para viagem de menor desacompanhado.

https://autoriza.net/wp-content/uploads/2020/10/aut_CGJ_nac_sozinho.pdf

Clique nos link abaixo para fazer o download do formulário de autorização para viagem de menor acompanhado.

https://autoriza.net/wp-content/uploads/2020/10/aut_CGJ_nac_acomp.pdf

Autorização de hospedagem. Para crianças e adolescentes desacompanhados, outro fator importante é a hospedagem. Os responsáveis precisam providenciar uma autorização que declare o consentimento. Ela vale tanto para crianças de até 12 anos quanto para adolescentes menores de 18.

Essa permissão deve receber a assinatura de, pelo menos, um dos pais ou responsáveis para que tenha validade. Feito isso, leve o documento até o cartório para reconhecer firma e garantir sua autenticidade. Do contrário, ele não será aceito e a estadia não será autorizada.

As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos

Certifique-se de ter em mãos o documento apropriado de acordo com a faixa etária do seu filho ou adolescente para garantir um embarque tranquilo.

  1. Para que você tenha uma experiência confortável e acessível, pensando na acessibilidade e inclusão, a rodoviária de Belo Horizonte oferece recursos como banheiros adaptados e acesso facilitado para garantir que sua jornada seja suave e agradável.

Viagens Interestaduais

Pessoas com deficiências física, mental, auditiva, visual ou paciente renal crônico, com renda familiar de até um salário mínimo, têm direito a duas vagas por viagem interestadual em veículos convencionais. Para garantir o benefício, o usuário deve apresentar documento com foto e o Passe Livre, documento emitido pelo Ministério dos Transportes. O formulário e demais informações para o requerimento do documento podem ser acessados no link: www.transportes.gov.br. A reserva dos assentos deve ser feita com mínimo de três horas de antecedência.

Em relação aos acompanhantes de deficiente para viagens interestaduais, se o beneficiário tiver anotado em sua carteirinha que necessita de acompanhamento, seu acompanhante deverá preencher formulário disponível no site do Ministério dos Transportes pleiteando o benefício.

Viagens Intermunicipais

As pessoas com deficiência que possuam renda inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas por viagem intermunicipal em veículos convencionais. Para garantir o benefício, o usuário deve apresentar documento com foto, comprovante de renda válidos (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS, extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas) e laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS. A reserva dos assentos deve ser feita com mínimo de 12 horas de antecedência.

Pensando no bem-estar dos idosos, oferecemos benefícios exclusivos durante sua visita. Na rodoviária de Belo Horizonte os idosos têm gratuidade no uso do banheiro. Verifique o regulamento para conhecer as condições para gratuidade na passagem. Além disso, no momento do embarque é permitido um acompanhante para garantir uma viagem tranquila e segura.

Viagens Interestaduais

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003/Decreto nº 9.921/2019/Resolução ANTT nº 1.692/2006), para viagens rodoviárias interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) com renda inferior a dois salários mínimos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas nos veículos convencionais. Para tanto, é preciso reservar o assento com até 3 horas de antecedência à partida. Após esse período, a empresa de transporte tem direito à comercialização dessas vagas. O mesmo público tem direito a descontos de 50% no valor da passagem para os demais assentos. contudo, é preciso entrar em contato com a empresa responsável, com pelo menos 6 horas de antecedência para viagens de até 500km e 12 horas de antecedência para trechos acima de 500km.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar documento com foto e comprovante de renda. Para os aposentados, extratos atualizados do INSS ou Demonstrativo de Crédito de Benefício, documento emitido pela Caixa Econômica Federal, mais extrato bancário são válidos como comprovante. Os não aposentados podem apresentar Carteira de Trabalho com dados atualizados ou contracheque do último pagamento.

Viagens Intermunicipais

De acordo com a Lei do Passe Livre Intermunicipal (Lei nº 21.121/2014), o idoso (maior de 65 anos) com renda inferior a dois salários mínimos tem direito à reserva de duas vagas por viagem intermunicipal em veículos convencionais. Entretanto, é preciso reservar o assento com pelo menos 12 horas de antecedência ao horário previsto para a partida.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar documento com foto e comprovante de renda válidos (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS, extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas).

O ID Jovem é um programa do Governo Federal que beneficia jovens entre 15 e 29 anos de idade, de baixa renda. Ao possuir o ID Jovem, é possível ter acesso a diversos benefícios, e aqui na Rodoviária de Belo Horizonte oferecemos desconto em viagens interestaduais.

Quem tem direito ao ID jovem?

  • Pessoas entre entre 15 e 29 anos
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
  • Estar com o Cadastro atualizado
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos
  • Saber o NIS

Cadastramento ID jovem: o cadastro pode ser realizado de duas formas, pelo site e pelo aplicativo.

Site oficial do programa: https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem

Para se cadastrar pelo aplicativo é necessário instalá-lo no seu smartphone e preencher os dados solicitados. Nesse caso não é necessário imprimir o documento. Para utilizar a sua carteirinha basta apresentá-la na tela do seu celular juntamente com um documento de identificação pessoal com foto no momento da reserva da passagem.

Esse direito é reservado apenas para viagens interestaduais. Não importa a distância, não há limite de passagens, pode inclusive reservar a passagem de ida e de volta no mesmo momento.

Como funciona o ID jovem?

  • São reservadas duas vagas gratuitas, em cada viagem, em cada veículo, convencional de transporte interestadual de passageiros;
  • Quando essas vagas são ocupadas, são disponibilizadas mais duas no mesmo veículo com no mínimo 50% de desconto;
  • não é possível tirar passagem ID Jovem pela internet;
  • para tirar a sua passagem é necessário que você compareça ao guichê da empresa em questão, levando consigo um documento de identidade com foto e o documento da ID Jovem. Depois disso, você deve agendar a sua passagem.
  • Recomendamos que o agendamento seja feito com antecedência. Visto que, as vagas podem se esgotar.
  • O mínimo de antecedência exigido pelo programa é de 3 horas antes da viagem.
  • O benefício é válido somente para viagens interestaduais.

Não perca a chance do Programa ID Jovem

Se você está planejando viajar com seu animal de estimação, é importante conhecer as regras e regulamentos aplicáveis. É importante frisar, em primeiro lugar, que o transporte de animais varia de acordo com a empresa de ônibus, mas existem algumas regras gerais sobre viagem de ônibus com animais.

Se você já tem a autorização da empresa de ônibus, é essencial que siga algumas regras para o transporte do animal.

  1. Só têm autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos;
  2. Não é permitido o transporte de animal que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros;
  3. Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com prévia autorização do Ibama;
  4. O passageiro deve apresentar documento assinado pelo médico veterinário, emitido até 15 dias antes à viagem, atestando boas condições de saúde do animal;
  5. O passageiro deve apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste à aplicação das vacinas antirrábica e polivalente;
  6. O transporte de animais deve ser feito em caixa transportadora de animais, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal.
  7. A empresa pode cobrar pelo transporte do animal;
  8. Os ônibus só transportam dois animais por viagem;
  9. Em algumas viações, o embarque do animal só é permitido com o consentimento de todos os passageiros do ônibus;
  10. Certas empresas de ônibus orientam que o animal seja tranquilizado com uso de medicamentos prescritos pelo veterinário.

Claro, aqui está um parágrafo conclusivo sobre o transporte de animais:

Garantir o bem-estar e a segurança de nossos animais de estimação durante as viagens é uma responsabilidade que todos nós compartilhamos. Ao seguir as diretrizes e dicas mencionadas, podemos tornar as jornadas mais tranquilas e agradáveis para nossos pets. Lembre-se de que cada gesto de cuidado e carinho contribui para que nossos animais desfrutem da aventura ao nosso lado. Vamos continuar a promover um transporte de animais responsável e amoroso, mantendo nossos amigos seguros e felizes onde quer que a estrada nos leve.

Nessa seção fornecemos informações essenciais para garantir uma experiência tranquila e segura ao embarcar em nossos terminais. Conheça as diretrizes e procedimentos que irão tornar sua viagem conosco mais agradável e descomplicada. Confira algumas orientações gerais para o embarque na rodoviária de Belo Horizonte.

Acesso à area de embarque: o acesso à area de embarque é autorizado com 30 minutos de antecedência ao horário de partida do ônibus. Informamos, também, que somente poderão ter acesso às platafomras de embarque os portadores de bilhete de passagem. É importante ressaltar que idosos e pessoas com deficiência podem ter a presença de um acompanhante às plataformas e, caso necessário, apoio da equipe de operação da Terminais BH.

Adultos brasileiros. Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; – Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação CNH com fotografia; Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro. Já no caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

 Estrangeiros. Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:

Passaporte Estrangeiro; Cédula de Identidade de Estrangeiro CIE; Identidade diplomática ou consular; Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

 Índios: os índios deverão apresentar os seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação CNH com fotografia; Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade. Em viagens internacionais, o índio deverá apresentar passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do Mercosul, observada a necessidade de outros procedimentos.

 

Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1998

Art. 29. Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:

XVII – transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013).

Mesmo com passagem gratuita é preciso que o responsável pela criança vá ao guichê da viação, para retirar o bilhete de gratuidade. É preciso apresentar um documento original da criança.

Para mais informações, sugerimos o contato com a sua viação.

Rodoviária BH – Terminal Rodoviário de Belo Horizonte Gov. Israel Pinheiro
Informações: